“A educação inclusiva é um processo que visa responder à diversidade das necessidades de todos os alunos promovendo a participação e a aprendizagem.” (UNESCO, 2009)

É hoje consensual que a Escola deve assumir uma perspetiva inclusiva. Devendo ter em consideração as características singulares de cada aluno e tentando dar resposta às suas necessidades.

Mais do que transmitir conhecimentos, a Escola dos nossos dias pretende formar futuros adultos que revelem competências, saberes e valores. Os mesmos devem permitir-lhes ter um papel ativo na sociedade.

A par disso, pretende formar cidadãos empreendedores, interventivos, capazes de se adaptar a diversos contextos. E, acima de tudo, pessoas felizes e integradas numa sociedade que os valorize a si e às suas capacidades.

Neste sentido, a implementação do Decreto-lei n.º 54/2018 veio reforçar esta perspetiva.

O mesmo defende princípios e valores inclusivos, através da implementação de medidas de política educativa que enquadrem a ação das escolas e comunidade educativa. Levando-nos assim, a refletir e a alterar as nossas práticas educativas.

Perto do término de mais um ano letivo e, após dois períodos de implementação do “novo” decreto, importa fazer uma reflexão sobre a ação que tem sido desenvolvida.

É importante perceber as dificuldades enfrentadas por aqueles que na sua prática diária – professores, psicólogos, terapeutas, pais e muitos outros envolvidos no contexto educativo – encontraram ao longo destes meses, enaltecendo também as modificações e aspetos positivos que a mudança na lei trouxe à educação.

Educação inclusiva: Quais as principais mudanças com o novo decreto lei

O Decreto-lei n.º 54/2018 veio reequacionar o papel da Escola. As principais alterações têm a ver com o modo como esta olha para os alunos e como se organiza para poder responder às necessidades de todos eles.

Este decreto-lei abandona uma conceção mais restrita de medidas de apoio apenas para alunos com “necessidades educativas especiais”. O mesmo assume agora uma visão mais alargada, pensando na Escola como um todo.

Este diploma assume ainda o pressuposto de que qualquer aluno pode necessitar de medidas de suporte à aprendizagem ao longo do seu percurso escolar.

Assim, deixamos de ter um decreto-lei para alguns alunos, passando a ter um decreto-lei que abrange todos os alunos.

O foco está agora nas respostas educativas que a Escola deverá dar aos mesmos. Estas vão colmatar as suas dificuldades e não categorizar os alunos.

Para além destas alterações fundamentais, este diploma reforça ainda a importância da mobilização de outros recursos da comunidade no processo educativo. Os principais são: recursos de saúde, emprego ou formação profissional.

É reforçada também a importância dos pais e encarregados de educação no processo educativo e sucesso escolar dos filhos.

Os mesmos são um elemento terminante na definição das medidas educativas a adotar ao nível da educação inclusiva.

Abordagem multinível e medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão

O Decreto-lei n.º 54/2018 trouxe uma mudança de paradigma, introduzindo uma nova abordagem nas práticas educativas e nas diferentes respostas dadas aos alunos.

A abordagem multinível é orientada para o sucesso de todos os alunos. E, isso será alcançado através da organização de um conjunto integrado de medidas de suporte à aprendizagem.

Trata-se de uma abordagem centrada nas intervenções de caráter universal, dirigidas a todos os alunos e da responsabilidade de todos os que intervém no seu processo educativo.

De acordo com o decreto-lei, as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão pretendem garantir a todos os alunos a equidade e a igualdade de oportunidades de acesso ao currículo, de frequência e de progressão no sistema educativo.

As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão são organizadas em três níveis de intervenção:

  • Universais
  • Seletivas
  • Adicionais
  • Medidas universais
    • Diferenciação pedagógica
    • Acomodações curriculares
    • Enriquecimento curricular
    • Promoção do comportamento pró-social
    • Intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos
  • Medidas seletivas
    • Percursos curriculares diferenciados
    • Adaptações curriculares não significativas
    • Apoio psicopedagógico
    • Antecipação e o reforço das aprendizagens
    • Apoio tutorial
  • Medidas adicionais
    • Frequência do ano de escolaridade por disciplinas
    • Adaptações curriculares significativas
    • Plano individual de transição
    • Desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado
    • Desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social

A mobilização das medidas de diferente nível é decidida ao longo do percurso escolar do aluno, em função das suas necessidades educativas. Medidas de diferentes níveis podem ser aplicadas simultaneamente em caso de necessidade.

A avaliação formativa assume assim um papel muitíssimo importante. A mesma irá fornecer evidências relevantes acerca da eficácia das ações e estratégias implementadas pela Escola, bem como, dos progressos dos alunos.

A definição de medidas de suporte à aprendizagem e à educação inclusiva é realizada pelos docentes.

Mas, conta com a colaboração dos pais ou encarregados de educação e outros técnicos que intervém diretamente com o aluno. Desse modo, apela-se assim para a responsabilização de todos no processo educativo e sucesso escolar do aluno.

Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva

Outra das mudanças introduzidas pelo Decreto-lei n.º 54/2018 é a criação da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI).

Da equipa permanente fazem parte:

  • Um docente que coadjuva com o diretor
  • Um docente de educação especial
  • Três membros do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de ensino
  • Um psicólogo

Cabe a esta equipa, entre outras funções:

  • Propor as medidas de suporte à aprendizagem
  • Acompanhar e monitorizar as mesmas
  • Prestar aconselhamento aos docentes e orientá-los para práticas pedagógicas inclusivas
  • Elaborar os documentos definidos pelo decreto-lei.

A equipa multidisciplinar poderá solicitar a participação de outros elementos nas suas reuniões, nomeadamente, diretores de turma, outros docentes, técnicos que intervenham com o aluno e pais.

O contributo destes será fundamental pois conhecem o aluno, as suas dificuldades e competências.

Educação Inclusiva: quais os desafios?

Se por um lado, a mudança de paradigma neste decreto-lei assenta em práticas cada vez mais inclusivas que são de enaltecer, por outro lado tem trazido alguns desafios na sua implementação.

Na minha perspetiva a criação de um decreto-lei que abrange todos os alunos é um avanço no que respeita a verdadeira educação inclusiva.

Deste modo, esbate-se a categorização e a segregação dos alunos com maiores dificuldades (anteriormente designadas por necessidades educativas especiais).

A verdade é que todos os alunos apresentam necessidades, sejam elas mais ou menos marcadas.

Outro dos aspetos que merece alguma reflexão é o facto de, com a implementação deste diploma, o papel do professor se tornar fulcral no processo de aprendizagem do aluno. Vai passar a privilegiar-se a sua autonomia e o poder de decisão relativamente aos seus alunos e às práticas educativas que adota em sala de aula.

Este aspeto traz-lhe sem dúvida maior responsabilidade pelo sucesso ou insucesso académico dos seus alunos.

Apesar das mudanças, por mim consideradas positivas, nem tudo tem sido fácil na implementação deste decreto-lei. Quem trabalha diretamente com ele, sabe do que falo.

Um dos aspetos que mais dúvidas tem colocado aos professores, e inclusivamente às equipas multidisciplinares, tem sido a operacionalização das diferentes medidas de suporte à aprendizagem e inclusão.

Isto porque são enumeradas mas não operacionalizadas no decreto-lei nem no respetivo manual de apoio à prática.

Constata-se então que cada pessoa interpreta e operacionaliza à sua maneira, surgindo modos de atuação diferentes de escola para escola.

Talvez não tenha sido ao acaso esta falta de operacionalização, já que se espera cada vez mais autonomia e flexibilidade por parte das escolas. Mas a verdade é que esta questão gerou (e ainda gera) muita confusão.

Tem sido fundamental o diálogo e a partilha entre as escolas para se chegar a um entendimento e linguagem comuns.

Documentos de registo: são cada vez mais importantes

Outro fenómeno que se pode observar é a multiplicação de documentos de registo, grelhas de observação e monitorização.

Tem havido uma preocupação por parte dos professores e equipas multidisciplinares em registar todas as medidas adotadas para determinado aluno, assim como, em criar grelhas de monitorização da eficácia das mesmas.

Esperemos que esta preocupação se estenda efetivamente à implementação das medidas no processo educativo do aluno e não se restrinja ao preenchimento desses mesmos documentos.

Não poderia deixar de focar, enquanto elemento de equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, uma limitação que me parece clara e generalizada à maioria das escolas.

Poderá a equipa multidisciplinar, tal como está definida, com o número de elementos que dispõe, dar resposta a todas as solicitações?

Existem recursos humanos suficientes e tempo disponível para o trabalho a desenvolver e funções atribuídas à EMAEI?

Será uma equipa suficiente para escolas ou agrupamentos de escolas com elevado número de alunos?

Quem conhece a realidade das nossas escolas sabe as respostas a estas questões.

Ainda existem muitas questões e dúvidas relativamente ao Decreto-lei n.º 54/2018, muitas reflexões a fazer e, eventualmente, muitas arestas para limar.

Mas apenas refletindo sobre a nossa prática educativa e as limitações da nossa ação poderemos progredir e ajudar na mudança, quer no domínio político e legislativo, quer na forma de pensar a inclusão e a Escola que pretendemos construir.

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